terça-feira, 29 de novembro de 2016

NA CAPITAL, RECIFE: JUIZ CONDENA A EMPRESA SKY POR COBRANÇAS INDEVIDAS E POR PROPAGANDA ENGANOSA




A partir de agora, a Sky tem 10 dias para suspender a cobrança por serviços não contratados

pelos consumidores, e de cobrar valores a mais do que os acordados. (Fonte: MPPE).



O juiz Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio, da capital, Recife, concedeu antecipação de tutela de urgência requerida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública (ACP) proposta em face da empresa de TV por Assinatura Sky Brasil Serviços Ltda. O MPPE ingressou com a ACP na Justiça após instaurar inquérito civil para apurar cobranças indevidas e publicidade enganosa por parte da Sky. De acordo com a promotora de Justiça Liliane Fonseca, houve diversas denúncias por parte de consumidores, além de várias ações judiciais com o intuito de repelir a atuação ilícita da empresa.

A partir de agora, a Sky tem 10 dias para suspender a cobrança por serviços não contratados pelos consumidores, e de cobrar valores a mais do que os devidamente acordados. A empresa de TV por assinatura também terá que suspender as inscrições de seus usuários nos cadastros de negativação, sem a comprovada inadimplência e cumprimento das normas pertinentes.

A Sky também deverá abster-se de veicular publicidades enganosas e, caso o faça, terá que realizar contrapropaganda nos termos do art. 60 do Código de Defesa do Consumidor, na mesma forma, frequência e dimensão, de forma desfazer o malefício da publicidade enganosa. Cláudio Malta de Sá Barreto Sampaio ainda determina que a empresa forneça seus serviços e produtos nos termos por ela realizados. O descumprimento da decisão judicial, de acordo com o MPPE, acarretará em multa mensal de 200 mil reais, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

FONTE: BLOG DO GIDI SANTOS

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